banner de notícias

O que precisamos saber sobre o processo de desembaraço aduaneiro nos Estados Unidos e as precauções necessárias.

Quando as mercadorias chegam aos Estados Unidos, se a liberação alfandegária falhar, isso levará a um atraso no prazo, e às vezes as mercadorias podem até ser confiscadas. Portanto, precisamos estar cientes do procedimento de desembaraço aduaneiro e das precauções a serem tomadas nos Estados Unidos.

Existem duas maneiras diferentes de realizar o desembaraço aduaneiro nos Estados Unidos:

1. Desembarace a alfândega em nome do destinatário nos Estados Unidos.

O destinatário nos EUA assina a procuração (POA) para o despachante aduaneiro dos EUA e fornece a garantia financeira (FOND) do destinatário.

2. Desembarace a mercadoria na alfândega em nome do remetente.

O remetente outorga uma procuração ao despachante aduaneiro dos EUA, que o auxiliará no processo de registro de importação nos Estados Unidos. Simultaneamente, o remetente precisa adquirir uma garantia (apenas a garantia anual, não uma garantia única).

Perceber:

1) Os dois métodos de desembaraço aduaneiro acima, independentemente de qual seja utilizado, devem usar o número de identificação fiscal (também conhecido como número IRS) do destinatário americano para o desembaraço aduaneiro.

2) Número IRS. É o número do Serviço de Receita Federal dos EUA (Internal Revenue Service). Um número de identificação fiscal registrado pelo destinatário nos EUA junto ao Serviço de Receita Federal dos EUA.

3) Sem a fiança, é impossível passar pela alfândega nos Estados Unidos.

Portanto, ao enviar mercadorias para os Estados Unidos, devemos observar o seguinte:

1. Ao fazer negócios com os Estados Unidos, lembre-se de confirmar com o destinatário americano se ele possui garantia (Fiança) e se pode usar sua Garantia e Procuração (POA) para o desembaraço aduaneiro.

2. Se o destinatário nos EUA não possuir garantia ou não estiver disposto a utilizá-la para o desembaraço aduaneiro, o remetente deverá adquirir a garantia. No entanto, o número de identificação fiscal deve ser o do destinatário americano, e não o do remetente.

3. Se o remetente ou destinatário não adquirir a garantia, é equivalente a não apresentar a documentação à Alfândega dos EUA. Mesmo que os dez itens da Declaração de Segurança da Carga (ISF) estejam completos e corretos, a Alfândega dos EUA não a aceitará e estará sujeita a multas.

Diante disso, os vendedores de comércio exterior devem se lembrar de perguntar aos clientes americanos se eles adquiriram o título de propriedade (BOND), pois essa é uma informação que o proprietário da carga precisa providenciar antes da declaração alfandegária. Na próxima vez, continuaremos a explicar o desembaraço aduaneiro nos EUA.


Data da publicação: 29/11/2022

Obtenha seu orçamento gratuito

Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato com você em até 24 horas.